SINTEEP-
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE , CNPJ n.
89.649.206/0001-50, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria
Colegiada, Sr(a). EDER OCIMAR SCHUINSEKEL;
E
FUNDACAO REGIONAL INTEGRADA, CNPJ n. 96.216.841/0003-71, neste ato
representado(a) por seu Diretor, Sr(a). ALZENIR JOSE DE VARGAS;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições
de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no
período de 01º de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base
da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s)
empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos
trabalhadores que exercem atividades laborais nos estabelecimentos de
ensino privado de todos os níveis e modalidades, incluídos, pois a
educação básica - educação infantil, ensino fundamental, ensino médio,
educação profissional, cursos livres e cursos de educação de jovens e
adultos e a educação superior ou estejam subordinados a eles,
excetuando-se a docência , com abrangência territorial em Frederico
Westphalen/RS .
Salários, Reajustes e Pagamento
Pagamento de Salário Formas e Prazos
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
O pagamento da folha salarial dos trabalhadores
abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho será realizado da
seguinte forma:
a) 50% (cinquenta
por cento) da folha salarial será depositado no dia 10 (dez) do mês
subsequente ao trabalhado; e
b) 50% (cinquenta
por cento) restante será depositado no dia 20 (vinte) do mesmo mês
subsequente ao trabalhado.
Descontos Salariais
CLÁUSULA QUARTA - CARTÃO DE BENEFÍCIOS E ADIANTAMENTO SALARIAL
A URI Frederico Westphalen manterá aos trabalhadores
2 (duas) opções de Cartão de Benefícios, através dos quais possuem um
saldo, como forma de adiantamento salarial, para utilizar em compras no
comércio credenciado, sendo que o valor adiantado será descontado em folha
de pagamento, no mês subsequente.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
13º Salário
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DE 2025
Acordam as partes que o pagamento do 13° salário de
2025 será realizado em parcela única até o dia 10 de janeiro de 2026.
Parágrafo único: O prazo
estabelecido nessa cláusula substitui, no âmbito da URI - Câmpus de
Frederico Westphalen, aqueles que estão previstos na cláusula 12ª da
Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026.
Auxílio Educação
CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO DAS MENSALIDADES DA PÓS-GRADUAÇÃO
Será oportunizado aos trabalhadores da categoria,
que desejarem cursar uma pós-graduação lato sensu, própria da URI
Frederico Westphalen, uma bolsa de 50% (cinquenta por cento) do valor das
mensalidades que será distribuída entre os empregados matriculados em
algum curso de pós-graduação latu sensu.
CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO NAS MENSALIDADES DA SEGUNDA GRADUAÇÃO
Fica mantido desconto de 50% (cinquenta por cento)
no valor das mensalidades para todos os trabalhadores e/ou dependentes que
desejam cursar uma segunda graduação na URI – Câmpus de Frederico
Westphalen.
Parágrafo único: O benefício
previsto nessa cláusula não substitui o desconto nas mensalidades previsto
na Convenção Coletiva de Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA - USO DO FUNDO NOMINAL PARA PAGAMENTO DA MENSALIDADE DA 2ª
GRADUAÇÃO
Fica autorizada a utilização do fundo nominal
capitalizado para o pagamento de 50% (cinquenta por cento) da mensalidade
líquida devida da segunda graduação para todos os trabalhadores e/ou
dependentes que desejam cursar uma segunda graduação na URI – Câmpus de
Frederico Westphalen.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA NONA - PLANO ODONTOLÓGICO
A URI Frederico
Westphalen manterá o convênio odontológico para o atendimento dos seus
trabalhadores, através de parceria entre a URI Frederico Westphalen e
Leonardo Fiorentino Bonfanti, cirurgião-dentista, inscrito no CRO/RS sob
nº 16.472 e no CNPJ sob nº 12.018.201/0001-03, estabelecido em Frederico
Westphalen, na Rua Arthur Milani, nº 657, sala 101, que prestará, em síntese,
os seguintes serviços odontológicos aos empregados que aderirem ao Plano
Básico: restauração em resina composta e amálgama; limpeza (remoção de
tártaro supragengival); exodontia simples; aplicação tópica de flúor; raio
X pariapical; e descontos nos procedimentos para as demais áreas, conforme
consta do Plano Básico que está em anexo ao Instrumento Particular de
Preservação de Serviços Odontológicos, assinado entre a URI e o
profissional contratado.
Parágrafo
primeiro:
A contribuição mensal paga pela contratante URI ao profissional
contratado, será de R$
35,00 (trinta e cinco reais) , por mês, para cada
beneficiário, descontados em folha do empregado com vínculo empregatício.
Parágrafo
segundo: A URI Frederico Westphalen, concederá, à título de
auxílio, um subsídio de 50% (cinquenta por cento) do valor mensal da
contribuição dos beneficiários titulares.
Outros Auxílios
CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO E CONVÊNIO FARMÁRCIA
A URI Frederico Westphalen continuará concedendo aos
seus empregados descontos em medicamentos adquiridos por eles nas
Farmácias São João e Agafarma, diante dos convênios assinados. Os valores
devidos pelos trabalhadores serão descontados em folha de pagamento.
Jornada de Trabalho Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO E BANCO DE HORAS
Acordam as
partes que a URI Frederico Westphalen, poderá implementar o regime de
compensação, pelo sistema de banco de horas, previsto na Convenção
Coletiva de Trabalho, comprovada a realização da reunião de esclarecimento
aos trabalhadores promovida pelo sindicato acordante.
Parágrafo único: A apuração e
liquidação do saldo de horas e as demais obrigações a serem cumpridas pela
URI Frederico Westphalen referente a implantação do regime de compensação
de horário, mediante o sistema de créditos e débitos de horas trabalhadas,
obedecerá o previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.
Intervalos para Descanso
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRORROGAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
O intervalo
intrajornada, de acordo com art. 71 da CLT, é o que ocorre dentro da
jornada de trabalho.
Parágrafo
primeiro:
As partes acordam a prorrogação do intervalo intrajornada de 2 (duas)
horas para o intervalo máximo de 7 (sete) horas. A ampliação deste
intervalo intrajornada deve permitir que os empregados da URI Frederico
Westphalen possam trabalhar com intervalo superior a 2 (duas) horas,
inclusive aqueles que recebem adicional de insalubridade, sem prejuízo da
compensação de horas.
Parágrafo segundo: Para que passe
a vigorar o intervalo intrajornada prorrogado previsto no parágrafo
anterior, ao empregado da URI que queira trabalhar no turno da manhã e no
turno da noite, será necessário que esse novo horário seja precedido de um
termo de acordo, elaborado em 2 (duas) vias, que deverá ser assinado,
individualmente pelo interessado, juntamente com a direção da Instituição.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTO DE FÉRIAS
Quando do gozo de férias, os trabalhadores
abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, receberão apenas o
acréscimo de 1/3 (um terço) no prazo previsto para pagamento das férias. O
pagamento da remuneração do mês correspondente a essas férias será
realizado, posteriormente, no prazo previsto para pagamento dos salários.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Outras Normas de Prevenção de Acidentes e Doenças
Profissionais
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GINÁSTICA LABORAL
Com o objetivo
de promover a saúde dos empregados e evitar lesões por esforço repetitivo
e doenças ocupacionais, a URI Frederico Westphalen manterá a atividade de
ginástica laboral aos seus empregados, sendo que as atividades serão
realizadas durante o horário de expediente, diariamente, com o
acompanhamento de um professor de Educação Física.
Disposições Gerais
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIREITOS E DEVERES E OUTRAS AVENÇAS
As partes
acordantes, bem como os trabalhadores da URI Frederico Westphalen deverão
respeitar e zelar pela boa aplicação e observância do disposto neste
Acordo Coletivo de Trabalho.
Parágrafo único: Eventual
divergência surgida na aplicação deste Acordo será dirimida primeiramente
entre as direções das duas entidades acordantes e não havendo consenso
entre os acordantes, pela Justiça do Trabalho.
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - APLICAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
O presente
Acordo Coletivo se aplica às relações de trabalho existentes ou que venham
a existir entre a entidade Mantenedora acordante (FuRI) e os trabalhadores
que integram a categoria representada pelo sindicato acordante que laboram
no Câmpus da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões
– URI, em Frederico Westphalen.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
O
descumprimento total ou parcial do presente Acordo Coletivo de Trabalho
acarretará ao infrator a multa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho
vigente.
Outras Disposições
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DEPÓSITO PARA FINS DE REGISTRO E ARQUIVO
Compromete-se o
primeiro acordante (SINTEEP-NOROESTE/RS) a promover o protocolo de uma via
do presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, para fins de registro e
arquivamento, na Superintendência Regional do Trabalho, consoante dispõe o
artigo 614 daCLT.
}
EDER OCIMAR SCHUINSEKEL
Membro de Diretoria Colegiada
SINTEEP- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE
ALZENIR JOSE DE VARGAS
Diretor
FUNDACAO REGIONAL INTEGRADA
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser
confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no
endereço http://www.mte.gov.br.