Os trabalhadores da Educação Infantil da base de atuação do Sinteep Noroeste/RS aprovaram, na terça-feira, 21 de julho, a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027. A decisão ocorreu durante Assembleia Geral Extraordinária realizada por videoconferência.
A proposta é resultado de uma negociação coletiva conduzida conjuntamente por cinco sindicatos que representam técnicos administrativos e trabalhadores de apoio no Rio Grande do Sul. As tratativas ocorreram com o Sindicato Intermunicipal dos Estabelecimentos de Educação Infantil do Estado do Rio Grande do Sul (Sindeedin-RS), representante da categoria patronal.
Entre os principais pontos aprovados estão o reajuste dos salários e dos pisos salariais, o pagamento das diferenças retroativas à data-base, a manutenção do adicional por tempo de serviço e das cláusulas referentes ao plano de saúde e ao Dia do Trabalhador da Educação Infantil. A Convenção também inclui uma nova cláusula que permite a substituição do vale-transporte pelo ressarcimento de despesas com combustível, desde que haja concordância do trabalhador.
Segundo o coordenador do Sinteep Noroeste/RS, Éder Ocimar Schuinsekel, os resultados alcançados são consequência da atuação permanente da entidade na representação dos trabalhadores. “Esse trabalho envolve mobilização, negociações, assessoria jurídica, comunicação, estrutura administrativa e a atuação direta da diretoria sindical na defesa dos interesses da categoria. Por isso, é fundamental que todos os trabalhadores beneficiados pela Convenção Coletiva contribuam para o fortalecimento da entidade sindical, garantindo condições para que essa representação continue atuando com independência e efetividade”, destacou.
As convenções e os acordos coletivos firmados pelo Sinteep Noroeste/RS podem ser consultados no site sinteepnoroeste.com.br, na seção “Convenções”. Os documentos estão organizados conforme cada categoria profissional.
Confira as principais cláusulas da Convenção Coletiva:
Pisos salariais
Foram mantidos os pisos salariais previstos para os diferentes níveis e funções da Educação Infantil.
Reajuste salarial
Os salários e os pisos salariais vigentes em 1º de maio de 2025 serão reajustados em 5%, com validade a partir de 1º de maio de 2026. A exceção é o piso dos trabalhadores em geral, previsto na alínea “b” da Convenção Coletiva, que terá reajuste de 6%.
Pagamento das diferenças retroativas
As instituições de Educação Infantil que não realizaram antecipações salariais deverão pagar as diferenças retroativas à data-base até o quinto dia útil de setembro de 2026.
Adicional por tempo de serviço
Foi mantido o adicional de 3% sobre o salário-base a cada quatro anos de vínculo empregatício com o mesmo estabelecimento de Educação Infantil. Para o cálculo, também serão considerados períodos descontínuos de trabalho. O adicional fica limitado a 20% do salário-base.
Ressarcimento de combustível
A nova cláusula permite que o empregador substitua o vale-transporte pelo ressarcimento de combustível durante a vigência da Convenção Coletiva. A substituição dependerá da concordância do empregado, e o pagamento poderá ser realizado em dinheiro ou por transferência bancária.
Dia do Trabalhador da Educação Infantil
Em comemoração ao Dia do Trabalhador da Educação Infantil, será concedida licença remunerada em 13 de outubro.
Direitos mantidos
Também foram mantidas as cláusulas relacionadas ao plano de saúde para o período de 2026/2027, à assistência sindical nas rescisões contratuais, à estabilidade provisória da gestante, ao adicional de horas extras, às faltas justificadas, à licença-paternidade e à licença-adotante.